Calm Complex® é uma combinação exclusiva de Inositol, L-teanina, dimalato de magnésio e Vitamina B6, para promover bem-estar físico e mental, relaxamento e sono reparador, além de ajudar a reduzir o cansaço e a fadiga.
Ingerir 1 dose (2 cápsulas) uma a duas vezes ao dia com água, ou conforme orientação de um profissional habilitado.
Porções por embalagem: 30 porções
Porção: 1,4 g (2 cápsulas)
| Quantidade por porção | 1,4 g | %VD* |
|---|---|---|
| Inositol (mg) | 300 | — |
| L-Teanina (mg) | 200 | — |
| Magnésio (mg) | 100 | 24 |
| L-Triptofano (mg) | 350 | — |
| Vitamina B6 (mg) | 6 | 462 |
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.
*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
L-Triptofano, Inositol, L-teanina de folhas de Camellia sinensis, dimalato de magnésio, cloridrato de piridoxina (B6), antiumectantes fosfato tricálcico e dióxido de silício. Cápsulas (gelificante gelatina).
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Embalagem com 30 doses / 60 cápsulas.
Validade: 24 meses.
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.”
Os resultados vão variar de indivíduo para indivíduo e dependem de fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como o uso correto do produto conforme descrito no modo de usar.
Para uma melhor orientação, sugerimos que consulte um profissional de saúde.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!
Resultados obtidos com o uso deste produto podem variar de pessoa para pessoa; cada organismo é único e reage de forma individual ao uso da suplementação alimentar. O conteúdo deste site é puramente informativo e não tem a intenção de diagnosticar ou curar qualquer doença, e muito menos de substituir o aconselhamento médico. Mantenha sempre seu médico informado de sua condição de saúde e de seu uso de suplementos alimentares.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto.”
RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
Produto isento de registro conforme RDC 240/18.
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