Sente que o estresse e o cansaço mental estão dominando a sua rotina? Recupere o controle da sua mente e do seu corpo com a Ashwagandha, atua diretamente na redução do cortisol, combatendo a ansiedade, melhorando a qualidade do sono e devolvendo a sua energia vital diária. Sinta a calma e o foco que você merece de forma 100% natural e segura.
Ashwagandha (Withania somnifera) 500mg
Excipiente Vegano* qsp 1 dose
Ingerir 1 dose 2x ao dia, preferencialmente de manhã e à tarde, ou conforme orientação profissional.
É recomendado manter a constância no uso do suplemento para alcançar os melhores resultados, aliado à um estilo de vida saudável, incluindo uma dieta balanceada, exercícios regulares e boa hidratação.
Vegano: *Celulose, talco, dióxido de silício, estearato de magnésio
Cápsulas:
Apresentação: Embalagem com 60 doses
Validade: 4 meses
Produto manipulado sob encomenda
Importante: Você está adquirindo um produto manipulado com a composição sugerida por nosso farmacêutico. Para outras dosagens, envie sua receita.
Somos uma Farmácia de manipulação no mercado desde 1994. Você está adquirindo um produto manipulado, produzido sob encomenda.
Não é um medicamento: produto dispensado da obrigatoriedade de registro conforme RDC nº 27 06/2010.
"O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58*.
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Não foram relatados nas doses recomendadas. Apresenta boa tolerabilidade. Porém, em caso de qualquer efeito adverso, converse com o seu médico.
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”
Os resultados vão variar de indivíduo para indivíduo e dependem de fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como o uso correto do produto conforme descrito no modo de usar.
Para uma melhor orientação, sugerimos que consulte um profissional de saúde.
"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"